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As comparticipações mensais das famílias e/ou utentes são calculadas de acordo com as normas reguladas nas Circulares nº 4 e 5 da DGAS e na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Tabela das Comparticipações Familiares

Centro de Dia


Serviços de Apoio Domiciliário


Serviços Suplementares


Jardim de Infância


As percentagens apresentadas aplicam-se ao rendimento per capita, que é obtido pela seguinte fórmula:

RC = Rendimento per capita;
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado);
D = Despesas mensais fixas - a) TSU; b) IRS; c) renda de casa ou prestação pela aquisição de habitação própria e permanente; d) despesa com transportes; e) despesas de saúde e aquisição de medicamentos de usos continuado em caso de doença crónica. Sendo que, o somatório das alíneas c), d) e e) não pode exceder o valor da RMMG (SMN).
N = Número de elementos do agregado familiar.

Este Preçário foi aprovado em reunião de Direção de 9 de Dezembro de 2017.
Entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018.